sábado, 19 de outubro de 2013

CONCEPÇÃO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

CONCEPÇÃO DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

[1]SOUZA, Vera Lúcia Pereira de.

Muitas pessoas confundem deficiência mental e doença mental. Essa confusão é simples de entender: os nomes são parecidos; as circunstâncias envolvidas, para leigos, são do mesmo modo parecidas. Entretanto são duas coisas bem distintas.

Segundo o DSM IV (Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é distinguida por:
Um funcionamento intelectual expressivamente inferior à média, seguido de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve suceder antes dos 18 anos.

Ou seja, a deficiência mental, que utilizaremos o termo deficiência intelectual, não representa apenas um QI baixo, como muitos acreditam. Ela envolve dificuldades para desempenhar atividades do dia-a-dia e interatuar com o meio em que o indivíduo habita.

Já a doença mental junta uma série de condições que ao mesmo tempo afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além de ocasionar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Isso tudo causa uma alteração na percepção da realidade. As doenças mentais podem ser analisadas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são distintivas localizadas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, entretanto excessivas. As psicoses são acontecimentos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia.

A terapêutica das duas condições também é distinta. Uma pessoa com deficiência mental necessita ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade. Os principais profissionais envolvidos são educadores especiais, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

 Medicamentos são empregados quando a deficiência mental é associada a doenças como a epilepsia. Alguns dos profissionais mencionados do mesmo modo compartilham do tratamento da doença mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Porém, além deles, é indispensável o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico coordena a terapêutica, além de deliberar a medicação empregada para controlar os sintomas apresentados pelo paciente.

Em resumo, a principal diferença entre deficiência intelectual e doença mental é que, na deficiência intelectual, há uma limitação no desenvolvimento das funções imprescindíveis para compreender e interagir com o meio, enquanto na doença mental, esses desempenhos permanecem, mas permanecem afetados pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.

É importante enfatizar que as duas podem se apresentar juntas em uma pessoa. Pessoas com deficiência intelectual podem ter associada, doença mental. Portanto, o tratamento deve levar em conta as duas circunstâncias.

Considerações:
Muitas pessoas confundem deficiência intelectual e doença mental. Contudo são duas coisas bem caracterizadas.
Conforme o DSM IV (Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é distinguida por:
Um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais / interpessoais, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve ocorrer antes dos 18 anos.

Ou seja, deficiência intelectual, não representa exclusivamente um QI baixo, como muitos crêem. Ela abrange dificuldades para realizar atividades do cotidiano e interagir com o ambiente em que a indivíduo habita.

Logo a doença mental junta uma série de condições que ao mesmo tempo comprometem a atuação da pessoa na sociedade, além de ocasionar alterações de temperamento, bom discernimento e concentração, por exemplo. Isso tudo causa uma alteração na percepção do fato. As doenças mentais podem ser analisadas em dois grupos, neuroses e loucuras. As neuroses são características localizadas em qualquer indivíduo, como ansiedade e temor, entretanto excessivas. As loucuras são fatos psíquicos irregulares, como delírios, perseguição e desordem mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), confusão bipolar e esquizofrenia. O tratamento das duas condições igualmente é diferente. Uma pessoa com deficiência intelectual necessita ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade. Os principais profissionais abrangidos são professores especiais, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Remédios são usados quando a deficiência intelectual é acompanhada de enfermidades como a epilepsia. Alguns dos profissionais mencionados do mesmo modo participam da terapêutica da doença mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Entretanto, além deles, é indispensável o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico ordena a terapêutica, além de determinar a medicação empregada para controlar os sinais apresentados pelo paciente. Em síntese, a central diferença entre deficiência intelectual e doença mental é que, na deficiência intelectual, há uma barreira no desenvolvimento dos desempenhos necessária para compreender e interatuar com o meio, enquanto na doença mental, esses desempenhos existem, porém permanecem danificadas pelos acontecimentos psíquicos acrescentados ou anormais. É importante enfatizar que as duas podem se apresentar juntas em um paciente. Pessoas com deficiência intelectual podem ter, acompanhada, doença mental. Sendo assim, a terapêutica necessita levar em conta as duas circunstâncias[2]

Em conjunto com a auto-aceitação, tanto nos traumatismos físicos quanto nos mentais, é imprescindível, conseqüentemente, que, respeitando suas incapacidades, permaneça não a simples integração destas pessoas, porém sim, sua inclusão, amparo e acolhimento verdadeiros no círculo social, como cidadãos e sujeitos de direitos e deveres que são.

Sites consultados:
http://aaidd.org/



[1] Psicopedagoga, Assistente Social, Pedagoga, Especialista em Profissionalização da Pessoa com Deficiência, Especialista em Magistério Superior. Atua na educação há 33 anos. Atua na Educação Especial – Deficiência Intelectual há 20 anos.

[2] Disponível em: http://aaidd.org/

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