CONCEPÇÃO
DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
[1]SOUZA,
Vera Lúcia Pereira de.
Muitas pessoas confundem deficiência mental e
doença mental. Essa confusão é simples de entender: os nomes são parecidos; as
circunstâncias envolvidas, para leigos, são do mesmo modo parecidas. Entretanto
são duas coisas bem distintas.
Segundo o DSM IV (Manual de Diagnóstico e
Estatística de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é
distinguida por:
Um funcionamento intelectual expressivamente
inferior à média, seguido de limitações significativas no funcionamento
adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação,
auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de
recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho,
lazer, saúde e segurança. O início deve suceder antes dos 18 anos.
Ou seja, a deficiência mental, que
utilizaremos o termo deficiência intelectual, não representa apenas um QI
baixo, como muitos acreditam. Ela envolve dificuldades para desempenhar
atividades do dia-a-dia e interatuar com o meio em que o indivíduo habita.
Já a doença mental junta uma série de
condições que ao mesmo tempo afetam o desempenho da pessoa na sociedade, além
de ocasionar alterações de humor, bom senso e concentração, por exemplo. Isso
tudo causa uma alteração na percepção da realidade. As doenças mentais podem
ser analisadas em dois grupos, neuroses e psicoses. As neuroses são distintivas
localizadas em qualquer pessoa, como ansiedade e medo, entretanto excessivas.
As psicoses são acontecimentos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e
confusão mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC
(transtorno obsessivo-compulsivo), transtorno bipolar e esquizofrenia.
A terapêutica das duas condições também é distinta.
Uma pessoa com deficiência mental necessita ser estimulada nas áreas em que tem
dificuldade. Os principais profissionais envolvidos são educadores especiais,
psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Medicamentos são empregados
quando a deficiência mental é associada a doenças como a epilepsia. Alguns dos
profissionais mencionados do mesmo modo compartilham do tratamento da doença
mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Porém, além deles, é indispensável
o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico coordena a terapêutica, além de deliberar
a medicação empregada para controlar os sintomas apresentados pelo paciente.
Em resumo, a principal diferença entre
deficiência intelectual e doença mental é que, na deficiência intelectual, há
uma limitação no desenvolvimento das funções imprescindíveis para compreender e
interagir com o meio, enquanto na doença mental, esses desempenhos permanecem,
mas permanecem afetados pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.
É importante enfatizar que as duas podem se
apresentar juntas em uma pessoa. Pessoas com deficiência intelectual podem ter
associada, doença mental. Portanto, o tratamento deve levar em conta as duas
circunstâncias.
Considerações:
Muitas pessoas confundem deficiência
intelectual e doença mental. Contudo são duas coisas bem caracterizadas.
Conforme o DSM IV (Manual de Diagnóstico e
Estatístico de Distúrbios Mentais, edição de 1994), a deficiência mental é
distinguida por:
Um funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas
no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de
habilidades: comunicação, autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais / interpessoais,
uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas,
trabalho, lazer, saúde e segurança. O início deve ocorrer antes dos 18 anos.
Ou seja, deficiência intelectual, não representa exclusivamente um QI baixo, como muitos crêem. Ela abrange dificuldades para realizar atividades do cotidiano e interagir com o ambiente em que a indivíduo habita.
Logo a doença mental junta uma série de condições que ao mesmo tempo comprometem a atuação da pessoa na sociedade, além de ocasionar alterações de temperamento, bom discernimento e concentração, por exemplo. Isso tudo causa uma alteração na percepção do fato. As doenças mentais podem ser analisadas em dois grupos, neuroses e loucuras. As neuroses são características localizadas em qualquer indivíduo, como ansiedade e temor, entretanto excessivas. As loucuras são fatos psíquicos irregulares, como delírios, perseguição e desordem mental. Alguns exemplos de doenças mentais são depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo), confusão bipolar e esquizofrenia. O tratamento das duas condições igualmente é diferente. Uma pessoa com deficiência intelectual necessita ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade. Os principais profissionais abrangidos são professores especiais, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Remédios são usados quando a deficiência intelectual é acompanhada de enfermidades como a epilepsia. Alguns dos profissionais mencionados do mesmo modo participam da terapêutica da doença mental, como os psicólogos e terapeutas ocupacionais. Entretanto, além deles, é indispensável o acompanhamento de um psiquiatra. Esse médico ordena a terapêutica, além de determinar a medicação empregada para controlar os sinais apresentados pelo paciente. Em síntese, a central diferença entre deficiência intelectual e doença mental é que, na deficiência intelectual, há uma barreira no desenvolvimento dos desempenhos necessária para compreender e interatuar com o meio, enquanto na doença mental, esses desempenhos existem, porém permanecem danificadas pelos acontecimentos psíquicos acrescentados ou anormais. É importante enfatizar que as duas podem se apresentar juntas em um paciente. Pessoas com deficiência intelectual podem ter, acompanhada, doença mental. Sendo assim, a terapêutica necessita levar em conta as duas circunstâncias[2].
Em conjunto com a auto-aceitação, tanto nos
traumatismos físicos quanto nos mentais, é imprescindível, conseqüentemente,
que, respeitando suas incapacidades, permaneça não a simples integração destas
pessoas, porém sim, sua inclusão, amparo e acolhimento verdadeiros no círculo
social, como cidadãos e sujeitos de direitos e deveres que são.
Sites consultados:
http://aaidd.org/
[1] Psicopedagoga, Assistente Social,
Pedagoga, Especialista em Profissionalização da Pessoa com Deficiência, Especialista
em Magistério Superior. Atua na educação há 33 anos. Atua na Educação Especial –
Deficiência Intelectual há 20 anos.
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