domingo, 25 de janeiro de 2015

LEITURA DE IMAGEM - USO DA NÃO VIOLÊNCIA

CURSO DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - UFPR/Litoral – Cane/SEED
Tutora: Alessandra Zanato Mensato
Nome do cursista: Vera Lúcia Pereira de Souza
Unidade: 3 – Direitos Humanos: Segurança Alimentar e Nutricional
Etapa: 01                                                                 Data: 07/11/2014
Nome da Tarefa: Direitos Humanos em Imagem


LEITURA DA IMAGEM

Para entender a origem de tais desigualdades no Brasil é imprescindível introduzir uma perspectiva mais vasta, compreendendo o passado histórico, sem desconsiderar as extensões continentais do país.
              Podemos começar a explicar isso pelo fator mais evidente: a servidão, que é o paroxismo[1] da exclusão: o Brasil importou um grande número de pessoas escravas da África dentre todas as colônias no Novo Mundo e, como Cuba, foi um dos derradeiros países a libertá-los (em 1888)[2].
              Mesmo considerando-se os movimentos antepassados na hierarquia social – as pessoas estrangeiras são um exemplo eloquente disso -, a grande massa não teve condições de estabelecer às elites uma distribuição menos dispare dos ganhos do trabalho.            Nem conseguiu, eficazmente, demandar do Estado o cumprimento de seus objetivos fundamentais, entre os quais se compreende, na primeira linha, a educação.
              As consequências desse feito representam enorme impedimento para uma repartição menos injusta da riqueza e prosseguem até hoje.
              Uma atuação sozinha não transformará, integralmente, essa circunstância de abandono e pobreza, se cada um de nós, fizermos algo em nossa comunidade, poderemos transformar esse cenário existente.

O USO DA NÃO VIOLÊNCIA

Cada ser humano vale pelo espaço onde está: o seu valor como elaborador, consumidor, cidadão, esta sujeito a sua localização no território. Seu valor vai modificando, incessantemente, para melhor ou para pior, em função das contestações de acessibilidade (período, assiduidade, preço), independentes de sua própria condição.
              As pessoas, com as mesmas virtualidades, a mesma constituição, até mesmo o mesmo ordenado apresentam valores díspares segundo o ambiente em que vivem: as oportunidades não são as mesmas. Por isso, a possibilidade de ser mais ou menos cidadão esta sujeito, em ampla extensão, do ponto do território onde se está. Enquanto um espaço vem a ser condição de sua pobreza, outro espaço poderia, no mesmo período histórico, promover o ingresso àqueles bem e serviços que lhe são teoricamente necessitados, mas que, de fato, lhe carecem. (SANTOS, 1987).
              A dignidade da pessoa humana é o valor essencial da proteção dos direitos humanos, permitindo, no campo global, sua proteção por organizações internacionais, que podem ser liberadas a atuar até em aversão ao exercício do poder dominador de determinado Estado.
              Após de 1945[1], a indivíduo em uma situação estrema pode até perder o direito ao exercício de sua própria nacionalidade, mas, não perderá a segurança da assistência internacional.
              Dessa forma, na grandeza global, a dignidade da pessoa humana demanda, muitas vezes, a atuação de uma organização universal para ser eficientemente resguardada. No domínio local, a ação é outra, pois o intercâmbio acontece no dia-a-dia, face a face. É imprescindível o eficaz respeito à dignidade de cada indivíduo humano nas suas mais distintas singularidades. A importância do outro, do desigual, é o embasamento de uma relação de hospitalidade e ao mesmo tempo um fator fundamental para criação da identidade que, para ser edificada, precisa do diálogo com outro desigual de mim próprio e que, antes de tudo, reconheça-me enquanto mediador. (TAYLOR, 1992).
              O aprendizado de respeito aos direitos humanos no plano local não se dá na consideração daquele que nos é achegado, igual, conhecido e, assim sendo, a priori considerado, mas sim perante do outro, do desigual de nós, do diverso, uma vez que:
(...) aceitar a diversidade cultural não é um ato de tolerância para com o outro, distinto de mim ou da minha comunidade, mas o reconhecimento desse outro (pessoal e comunitário) como realidade plena, contraditória, como portador de saber, de conhecimentos e práticas por meio das quais ele é e tenta ser plenamente. (COLL, 2002, p. 41).

              Assim, a não violência deve ser avaliada como condição fundamental e imprescindível para o exercício do direito ao desenvolvimento. Tais direitos carecem estar resguardados, com uma verdadeira “aura” de não violência, já que eles são o embasamento de tudo aquilo que o ser humano pode vir a ser.



REFERÊNCIAS

COLL, A. N. Propostas para uma diversidade cultural intercultural na era da globalização. São Paulo, Instituto Pólis, 2002. 124p. (Cadernos de Proposições para o Século XXI, 2). Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2014.

SANTOS, M. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.

TAYLOR, C. Grandeur et misère de la modernité. Éditions Bellarmin. 1992. LIMA, Renato Sérgio de; DE PAULA, Liana (orgs). (2006). Segurança Pública e violência: o Estado está cumprindo o seu papel? São Paulo: Contexto.


[1] Carta das Nações Unidas de 1945.  Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2014.



[1] Extrema intensidade de uma doença, de uma paixão, de um sentimento. (Sin.: auge, apogeu, culminância). Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2014.
[2] Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2014.

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